Direito dos Animais

Advogada orienta sobre denúncias de maus tratos

A advogada Aline Escarelli responde perguntas de internautas e dá dicas sobre o que fazer em situações de maus tratos aos animais. 

O site Wikipet ainda disponibiliza ao final do vídeo alguns canais que podem ser utilizados para denúncias.

Maus tratos e abandono de animais é crime

O bem-estar animal é baseado em um conjunto de fatores que proporciona uma boa qualidade de vida ao animal e deve sempre ser visto de tal perspectiva.

Uma boa qualidade de vida, de acordo com a Cartilha de Defesa Animal do Ministério Público do Estado de São Paulo, deve agregar em seus princípios adaptação por parte do indivíduo com as condições mais próximas possíveis de seu estado natural como fornecimento de água, alimento, abrigo adequado, atendimento veterinário, amor.

Em consideração ao acato, ainda segundo a cartilha, os eventos em os seres humanos se divertem às custas dos animais não podem ser considerados como cultura, pois desrespeitam o direito à integridade física de um ser vivo que também sente dor e sofre com os abusos. 

Não é diferente quanto aos animais criados para o abate ou aqueles adestrados para exposição em espaços públicos.

Ao longo dos anos, através de estudos científicos, demonstrou-se que o adestramento de animais silvestres e domésticos poderia, em razão de utilização da violência para a obtenção de comportamentos desejados para as apresentações, caracterizar crime de maus tratos. 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir da cartilha de defesa aos animais, é direta ao afirmar que “não poderá qualquer município, no Estado de São Paulo e nos demais Estados, conceder alvará para instalação de circo com apresentação de animais (Decreto 46.987/2006)

Assim, se hipoteticamente qualquer pessoa encontrar em seu bairro um circo, que conte com a presença de animais para apresentação, deverá comunicar o fato à Polícia ou ao Ministério Público. Isso, independentemente da prefeitura ter concedido indevidamente o alvará.

O crime de maus tratos, também de acordo com o MPSP, significa impor ao animal qualquer tipo de sofrimento, seja ele físico ou psíquico. Neste sentido, a Declaração de Cambridge, de 07 de julho de 2012, comprovou cientificamente que: “as estruturas cerebrais que produzem a consciência em humanos também estão presentes em animais.” 

Portanto, sentimentos que antes eram atribuídos exclusivamente a humanos como dor, amor, alegria, raiva e outros passaram a serem reconhecidos em animais.

Segundo a Cartilha de Defesa Animal do Ministério Público do Estado de São Paulo são exemplos de maus tratos: envenenamento, chibatadas, açoites, mutilação, enforcamento, queimaduras, abandono, encarceramento em ambiente sem higiene ou de dimensões inadequadas, entre outros.

Esses maus tratos precisam ser comprovados por laudos médicos veterinários para que os autores sejam responsabilizados. Porém, segundo o Ministério Público, se não for possível reunir provas, podem ser levados em conta depoimentos de testemunhas, fotos ou filmagens, que atestem que os maus tratos aconteceram. 

O Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII de Proteção Legal aos Direitos Dos Animais visa garantir que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

A Lei Federal n.º 9.605/98 também “criminaliza o ato de abuso, maus tratos, ferir e mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos”.

De acordo com a Cartilha de Defesa Animal do Ministério Público do Estado de São Paulo, em casos de maus tratos aos animais, o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime´´, para o qual é aplicada uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Denúncias

Alguns municípios brasileiros, como Campinas, possuem Delegacia Especializada na Defesa Animal, mas qualquer delegacia de polícia pode ser procurada para realizar a denúncia. A Polícia Militar ou a Polícia Ambiental também podem ser acionadas e se em nenhum destes casos houver sucesso na denúncia, pode-se procurar o Ministério Público. 

Em alguns Estados da Federação existe, ainda, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), que possibilita que a denúncia seja feita de forma eletrônica, o que facilita o registro da ocorrência. É o caso de São Paulo desde 2016 (Lei Estadual nº 16/16.3030), Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Minas Gerais, Paraíba, Bahia, Amapá, Maranhão e Pernambuco.

A cartilha de defesa dos animais do Ministério Público ainda explica que se a infração tiver sido cometida por adolescente, tanto a delegacia de polícia como o Conselho Tutelar ou o Promotor da Vara da Infância e Juventude poderão ser procurados.

A denúncia também pode ser feita anonimamente, mas o mais importante é não se omitir, uma vez que os animais são as vítimas indefesas e precisam da ajuda humana quando são maltratados.

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Alguns canais que podem ser úteis na luta contra os maus tratos aos animais: 

Adoção e Criação Responsável

A Cartilha de Defesa Animal do Ministério Público do Estado de São Paulo também faz orientações sobre a adoção e a criação responsável. 

Quem adota e cria um animal tem mais responsabilidades do que apenas dar a ele uma casa ou alimentá-lo.  

Cuidados veterinários, tratamento digno com higiene, acesso à medicação apropriada conforme prescrição médica, vacinação, vermifugação, esterilização e claro, respeito e amor também são obrigações do dono. 

Considere a possibilidade de adotar um animal adulto ou idoso pois os filhotes geralmente encontram com mais facilidade lares adotivos. Os adultos têm menor chance de adoção, como já são mais velhos, já têm personalidade e comportamentos estáveis e mais fácil para adaptação no novo lar. O animal adulto, por já ter passado por diversas situações, se adaptará mais facilmente ao novo lar e saberá ser grato. Já os filhotes necessitam mais de atenção até que se adaptem a sua nova morada.

Ao tomar a iniciativa de um processo de adoção, questione-se: 

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