Prouni: documentos necessários para matrícula

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Se você for aprovado no Prouni, veja quais são os documentos necessários para fazer a matrícula na instituição de ensino escolhida.

É importante lembrar que os documentos não precisam de cópias autenticadas em cartório. Leve os originais e as cópias simples.

Eles devem ser entregues para um coordenador do Prouni, responsável de cada instituição por receber esses documentos e acompanhar o processo. Eventualmente, esse também pode pedir outros documentos para comprovar informações.

1.Documentos de identificação

Original e cópia de uma das opções abaixo – do candidato e dos membros da família:
• Carteira de Identidade (RG);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira Funcional;
• Identidade Militar;
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
• Passaporte (emitido no Brasil);
• Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2. Comprovantes de residência

Original e cópia de uma das opções abaixo. Pode estar em nome do bolsista ou de algum membro da família.
• Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
• Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
• Contracheque emitido por órgão público;
• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
• Fatura de cartão de crédito;
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

 

3. Comprovantes de Rendimentos

Original e cópia de uma das opções abaixo – do candidato e dos membros da família:

Assalariados

• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• CTPS registrada e atualizada;
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;
• Extratos bancários dos últimos três meses.

Atividade Rural

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Aposentados e Pensionistas

• Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/extrato-de-pagamento-de-beneficio;
• Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Autônomos

• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
• Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Profissionais Liberais
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Sócios e dirigentes de empresas

• Três últimos contracheques de remuneração mensal
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Rendimentos de aluguel de bens móveis ou imóveis
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

4. Comprovantes de Ensino Médio

• Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
• Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso;
• O estudante que tenha cursado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil;
• Para a comprovação de conclusão do Ensino Médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o Ensino Médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola.

 

Casos mais específicos:

 

Professores da Rede de Ensino Pública
Não precisam apresentar comprovantes de renda;
Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.

Portadores de deficiência
Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

Beneficiados com pensão alimentícia
Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

Separação, divórcio ou morte dos pais
Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões;
Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.

Não se esqueça de fazer uma checklist e verificar se você está com todos os documentos solicitados. Isso pode evitar algum imprevisto na hora da entrega.

 

Na Unoeste

Cada instituição de ensino pode solicitar os documentos que achar necessários para comprovar as informações prestadas pelo candidato e, se você foi pré-selecionado na Unoeste pode conferir a lista completa da instituição no site.

Além dos documentos, você deve ficar atendo ao cronograma, horários e local de entrega. No campus de Presidente Prudente a entrega dos documentos deve ser feita de segunda a sexta, das 8h às 20h. no Setor de Atendimento ao Aluno, no bloco A, do campus I – Rua José Bongiovani, 700. Já no campus de Jaú, os documentos devem ser apresentados de segunda a sexta, das 7h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, na secretaria, Praça Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, 255.

Não marque bobeira! Quem não cumprir o prazo, ou não comprovar informações, perderá o direito à bolsa.

Fonte: Quero Bolsa

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